06/08/2025 14h06 - Atualizado em 06/08/2025 15h46

Campanha Agosto Lilás lembra 19 anos da Lei Maria da Penha e queda nos feminicídios no Espírito Santo

Foto: Alex Gouvea

Com foco no enfrentamento à violência de gênero, Governo do Estado reapresenta rede de proteção, mostra avanços e reforça que a meta é feminicídio zero.

A Secretaria Estadual das Mulheres (SESM) lança a campanha de TV e rádio para o Agosto Lilás 2025 nesta quinta-feira (07), marcando os 19 anos da Lei Maria da Penha. Com o tema “Violência contra a mulher é crime. Você tem apoio. Você tem saída.”, a iniciativa busca reforçar a rede de proteção e incentivar denúncias, mostrando que, com o suporte dos serviços públicos, é possível reescrever a própria história.

A campanha lembra um marco importante: a redução de 40,7% nos casos de feminicídio no Estado, de janeiro a julho de 2025, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Essa conquista é atribuída às políticas públicas do Programa Mulher Viva+, eixo estratégico do Estado Presente em Defesa da Vida. Apesar dos avanços, a busca pela erradicação da violência de gênero segue como prioridade máxima.

A secretária de Estado das Mulheres, Jacqueline Moraes, ressaltou que a meta é o feminicídio zero. "Não comemoramos porque nossa meta é feminicídio zero, mas iniciamos a campanha Agosto Lilás com a esperança renovada, porque os dados mostram que estamos no caminho certo", afirmou a secretária, destacando ainda a importância do trabalho integrado entre diversos órgãos estaduais e municipais.

Objetivos da campanha

  • Empoderar mulheres em situação de violência, mostrando que há saída por meio dos serviços estaduais;
  • Fortalecer a rede de proteção com atendimento humanizado por meio de Centros Margaridas, Casa Abrigo, Salas Marias, DEAMs e DEAMs Itinerantes;
  • Incentivar a denúncia, lembrando os canais como Disque 180 para denúncias e 190 para casos de urgência.

Conquistas e resultados no Espírito Santo

  • Queda de 40,7% nos casos de feminicídio entre janeiro e julho de 2025, comparado ao mesmo intervalo em 2024;
  • Mais de 60 dias sem registro de feminicídio na Grande Vitória, conforme dados do Mapa da Paz;
  • Dados reforçam que o esforço intersetorial do Estado Presente em Defesa da Vida, com o Programa Mulher Viva+ está salvando vidas.

Saiba Mais:

Evolução da Lei Maria da Penha e Novas Ferramentas de Proteção

Desde a criação em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) passou por diversas atualizações para fortalecer o combate à violência contra a mulher. Inicialmente, ela definiu as cinco formas de violência doméstica e familiar (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e criou mecanismos para afastar o agressor, como as medidas protetivas de urgência. Com o tempo, a legislação foi aprimorada para oferecer uma proteção mais completa e eficaz.

Algumas das mudanças mais importantes incluem:

  • Tipificação e aumento de pena para feminicídio: A Lei nº 13.104/15 incluiu no Código Penal o feminicídio como qualificadora do homicídio. Mais recentemente, a Lei nº 14.994/24 tornou o feminicídio um crime autônomo, com a pena mínima aumentada de 12 para 20 anos de reclusão, podendo chegar a 40 anos;
  • Crime de descumprimento de medida protetiva: A Lei nº 13.641/18 tornou crime o ato de descumprir as medidas protetivas, com pena de detenção de três meses a dois anos. Uma alteração recente na Lei nº 14.994/24 aumentou essa pena, passando para reclusão de dois a cinco anos e multa;
  • Violência psicológica: A Lei nº 14.188/21 criou o crime de violência psicológica e permitiu o afastamento imediato do agressor em casos de risco à integridade da mulher. Uma lei mais recente sancionada em 2025 também aumentou a pena para casos de violência psicológica que envolvam o uso de inteligência artificial ou de crimes cibernéticos;
  • Crimes contra a honra: As penas para crimes como injúria, calúnia e difamação, quando cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica ou por razões de gênero, foram duplicadas pela Lei nº 14.994/24.
  • Fim das atenuantes de idade: Pela Lei nº 15.155/25, agressores condenados por crimes sexuais contra mulheres não podem mais ter a pena reduzida ou a prescrição do crime diminuída por terem menos de 21 ou mais de 70 anos.

Monitoramento eletrônico para agressores

Uma das inovações mais recentes para reforçar a segurança das vítimas é a Lei nº 15.125/25, que autoriza o juiz a determinar o uso de tornozeleira eletrônica para agressores que descumprem medidas protetivas de urgência. Essa lei altera a própria Maria da Penha, permitindo que a medida protetiva seja cumulada com o monitoramento eletrônico do agressor.

Além da tornozeleira, a legislação prevê que a vítima receba um dispositivo de segurança, como um "botão do pânico", que a alerta, e também a polícia, sobre a aproximação indevida do agressor. Essa nova ferramenta tecnológica visa a garantir que as medidas protetivas sejam efetivamente cumpridas, oferecendo uma camada extra de segurança para mulheres em situação de risco.

 

Informações à Imprensa:

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