Casa Abrigo Estadual “Maria Cândida Teixeira” (CAES)

A Casa Abrigo Estadual “Maria Cândida Teixeira” (CAES), foi criada em 29 de março de 2005, atendendo a determinação da Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.  É fruto das reivindicações do movimento de mulheres no Estado do Espírito Santo e da compreensão, por parte do poder público, da importância da implantação deste tipo de serviço.

De 2005 até julho de 2022 a CAES esteve vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SESP. A Partir de 18 de julho de 2022, através do Decreto 5174-R, foi transferido o serviço da Casa Abrigo para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH, sendo a sua Coordenação Geral, supervisão e fiscalização, de competência da Subsecretaria de Estado de Políticas para as Mulheres – SUBPM, por meio da Gerência de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres – GEVM.

A CAES está em consonância com o Decreto 4490-R, de 29 de agosto de 2019, que institucionalizou o Plano Estadual de Políticas para Mulheres e com o Decreto 4672-R, de 18 de novembro de 2020, que instituiu o Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.  O funcionamento da CAES está regulamentado através da Portaria SEDH nº 036-R, de 30 de novembro de 2022.

FINALIDADE

A Casa Abrigo Estadual Maria Cândida Teixeira (CAES) tem por atribuição assegurar abrigo às mulheres que por razão de gênero, foram vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral no âmbito doméstico e familiar, estando em risco iminente de morte.  Também oferece abrigo aos dependentes sob responsabilidade dessa mulher a ser acolhida, nas seguintes condições:

  1. Filhas e filhos com até 14 anos de idade completos;
  2. Filhas e filhos incapazes que estejam sob sua responsabilidade, tutela ou curatela

CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO

Trata-se do único equipamento de alta complexidade para proteção da mulher em risco iminente de morte devido à situação de violência doméstica e familiar. Funciona ininterruptamente, todos os dias da semana, inclusive feriados, em local cujo endereço é totalmente sigiloso para preservar a vida das mulheres abrigadas.

A CAES oferece atendimento interdisciplinar às mulheres em situação de abrigamento, promovendo ações de assistência e proteção que respondam às necessidades de segurança, educação, saúde, acesso à justiça e à promoção da cidadania, num ambiente de tranquilidade e segurança.

As mulheres e dependentes poderão ficar abrigadas na CAES por de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período a depender da avaliação de cada situação.

CONDIÇÕES PARA O ABRIGAMENTO

  • Mulheres a partir dos 18 anos ou emancipadas na forma da lei;
  • Risco iminente de morte da mulher, decorrente de situação de violência doméstica e intrafamiliar, conforme avaliação de risco;
  • Residente no Estado do Espírito Santo, salvo casos excepcionais;
  • Ter esgotado todas as possibilidades alternativas para garantir a segurança e proteção;
  • Que a mulher tenha clareza de que a entrada e permanência na Casa Abrigo é voluntária, podendo se desligar quando o desejar. Deve aceitar as condições para o abrigamento, formalizada com a assinatura do Termo de Compromisso;

PORTAS DE ENTRADA

  • Centros Municipais de Referência de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Intrafamiliar, onde existam
  • Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
  • Unidades Policiais (DEAM, Plantão Especializado da Mulher – PEM)

Exceto as situações atendidas pelo PEM à noite, nos finais de semana ou feriados, as demais ocorrências identificadas pelas Unidades Policiais que se enquadrem nos casos para abrigamento na CAES, deverão ser encaminhados para os Centros de Referência Especializados, onde existam, ou para o CREAS, para que as mulheres sejam referenciadas no município de origem, que deverá articular com a entrada na Casa Abrigo.

 

Dúvidas ou esclarecimentos:

Subsecretaria de Política para Mulheres

(27) 3636-1338

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