Unidade Executora de Controle Interno

Da Definição:

A Lei Complementar Nº 856 de 16 de Maio de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, estabelece em seu Art. 3º, inciso IX, a definição de Unidade Executora de Controle Interno: “instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012".

Da Instituição:

  1. A UECI da Secretaria Estadual das Mulheres foi instítuida por meio da PORTARIA Nº 023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, estando subordinada diretamente a Secretária de Estado das Mulheres.
  2. A UECI da Secretaria Estadual das Mulheres foi retificada por meio da PORTARIA Nº 013/24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, estando subordinada diretamente a Secretária de Estado das Mulheres.

Das Competências:

Compete à UECI:

  1. Executar ações de controle necessárias a subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - Reluci, integrante da Prestações de Contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
  2. Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo da Secretaria de Estado, Autarquia ou Fundação Pública a que estiver subordinada administrativamente, em parceria com o Escritório Local de Processos e Inovação - ELPI, quando existir;

III. Manter registro e acompanhar o atendimento às recomendações exaradas em relatórios de auditoria, inspeção e monitoramentos emitidos pela Secont, do plano de ação elaborado pela unidade gestora e seu atendimento, com evidências de sua ocorrência, ou manter registro das razões de divergência no entendimento das recomendações apontadas;

  1. Manter registro e acompanhar o atendimento às solicitações técnicas emitidas em trabalhos realizados pelos Auditores do Estado;
  2. Apoiar a Secont e os Auditores do Estado nas ações de controle realizadas na unidade gestora a que estiver vinculada, quando formalmente requisitada;
  3. Realizar a avaliação prévia da instrução processual referente a licitações, pregões, convênios, termos de parceria, contratos de gestão, contratualizações da saúde e demais instrumentos congêneres, concessões e Parcerias PúblicoPrivadas - PPP e respectivos aditivos.

Da Composição:

A Comissão Permanente de Controle Interno da Unidade Executora de Controle Interno é composta pelos seguintes servidores:

- Roberta da Silva Abreu (coordenadora);

- Vilma Marcelino de Lima; 

- Luciana de Souza Ramos.

Contato:

Telefone: (27) 3636- 5346

E-mail: ueci@mulheres.es.gov.br

Tópicos:
UECI
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