Da Definição:
A Lei Complementar Nº 856 de 16 de Maio de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, estabelece em seu Art. 3º, inciso IX, a definição de Unidade Executora de Controle Interno: “instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012".
Da Instituição:
Das Competências:
Compete à UECI:
III. Manter registro e acompanhar o atendimento às recomendações exaradas em relatórios de auditoria, inspeção e monitoramentos emitidos pela Secont, do plano de ação elaborado pela unidade gestora e seu atendimento, com evidências de sua ocorrência, ou manter registro das razões de divergência no entendimento das recomendações apontadas;
Da Composição:
A Comissão Permanente de Controle Interno da Unidade Executora de Controle Interno é composta pelos seguintes servidores:
- Bruna Oliveira Sant’Anna (coordenadora);
- Joana Moraes Resende Magella;
- Luciana de Souza Ramos.
Contato:
Telefone: (27) 3636-9317
E-mail: ueci@mulheres.es.gov.br