Câmara Técnica

Em 2007 foi constituida no Espírito Santo, a Câmara Técnica pelo Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, repactuado em 2011. Com a elaboração do Pacto Estadual, através do Decreto 3382-R, de 12 de setembro de 2013, e alterações posteriores, foi instituída a Câmara Técnica do Pacto Estadual, formada por um grupo interinstitucional, composto de diversas áreas responsáveis pelas políticas de enfretamento à violência contra as mulheres.

Marcos Legais

Data da publicação no DIO Documento Descrição
07/02/2022 Resolução 001/2022 Dispõe sobre a prorrogação do mandato das representações
das organizações da sociedade civil na Câmara Técnica
13/11/2020 Decreto nº 1419-S Altera a Composição da Câmara Técnica
09/11/2018 Resolução 002/2018 Publicação do Regimento Interno
25/01/2018 Portaria nº 003-S Composição da Câmara Técnica
08/03/2017 Decreto nº 4073-R Altera a composição da Câmara Técnica
13/09/2013 Decreto nº 3382-R Institui a Câmara Técnica do Pacto Estadual e revoga o Decreto nº 2450-R/2010
10/03/2011 Resolução nº 001/2011 Publicação do Regimento Interno do Pacto Nacional
21/01/2010 Decreto nº 2450-R Institui a Câmara Técnica do Pacto Nacional

Atribuições

  • Propor e elaborar as metas e ações do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;
  • Deliberar sobre a destinação dos recursos federais e estaduais destinados à implementação do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;
  • Acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas propostas e da execução do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;
  • Propor o planejamento das ações do próximo ano da Câmara Técnica;
  • Formular e alterar seu Regimento Interno.

Composição

É composta por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, sendo as representações da sociedade civil escolhidas através de edital de chamamento público. Sua atual composição é:

Representação Estadual Organizações da Sociedade Civil Representação Municipal

Secretaria de Estado das Mulheres (SESM), Secretaria de Estado de
Direitos Humanos (SEDH),
Secretaria de Estado
de Saúde (SESA),
Secretaria de Estado
de Justiça (SEJUS),
Secretaria de Estado de
Segurança Pública e Defesa Social (SESP),
Secretaria de Estado de
Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social (SETADES),
Secretaria de Estado
de Educação (SEDU),
Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Mulher (CEDIMES),
Ministério Público do
Espírito Santo (MPES),
Defensoria Pública do
Espirito Santo (DPES),
Tribunal de Justiça do
Espírito Santo (TJES),
Defensoria Pública da
União (DPU) e
Polícia Rodoviária
Federal (PRF/ES).

Associação de Mulheres
Unidas da Serra (AMUS),
Associação de Participantes
Assistidos e Beneficiários da
Fundação Banestes (BANESPAR)
e Fórum de Mulheres do
Espírito Santo (FOMES).
1 - Metropolitana: Cariacica, Fundão, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória;
2 - Central Serrana: Santa Maria de Jetibá e Santa Leopoldina;
3 - Sudoeste Serrana: Laranja da Terra e Venda Nova do Imigrante;
4 - Litoral Sul: Anchieta e Presidente Kennedy;
5 - Central Sul: Cachoeiro de Itapemirim e Castelo;
6 - Caparaó: Alegre e Iúna;
7 - Rio Doce: Aracruz e Linhares;
8 - Centro Oeste: Baixo Guandu e Marilândia;
9 – Nordeste: São Mateus e Montanha;
10 – Noroeste: Nova Venécia.

Grupos de Trabalho

A Câmara Técnica possui em funcionamento atualmente dois Grupos de Trabalho: Adesão ao Pacto e Política de Abrigamento.

O GT Adesão ao Pacto foi constituído em 2019, composto por representação da SEDH, SESP, SEDU, SESA, SETADES e FOMES.

Tem como objetivo estabelecer a adesão ao Pacto junto aos 78 municípios do Estado do Espírito Santo, até 2022. Para isso, são considerados neste processo dois momentos:

1- O de adesão do município em seu aspecto formal que implicará na assinatura de um termo e,

2- A adesão junto aos equipamentos das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação e Segurança Pública.

O GT Política de Abrigamento foi constituído em 2020, composto por representação da SEDH, SESP, SETADES, DPES, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, AMUS, BANESPAR e FOMES.

Seu objetivo é elaborar a proposição da política estadual de abrigamento para mulheres em situação de violência.

Municípios Adesos

Importante registrar que para o processo de adesão ao Pacto Estadual por parte dos municípios, a articulação da SUBPM com a Associação dos Municípios do Estado do Espirito Santo (AMUNES) foi de grande relevância. Durante o 8º Congresso Gestão das Cidades, em 28 de novembro de 2019, foi firmado o Termo de Cooperação Técnica para a pactuação com os municípios.

Municípios Municípios Adesos
1. Afonso Cláudio X
2. Água Doce do Norte Não
3. Águia Branca X
4. Alegre X
5. Alfredo Chaves X
6. Alto Rio Novo Não
7. Anchieta X
8. Apiacá X
9. Aracruz X
10. Atílio Vivácqua X
11. Baixo Guandu X
12. Barra de São Francisco X
13. Boa Esperança X
14. Bom Jesus do Norte X
15. Brejetuba X
16. Cachoeiro de Itapemirim X
17. Cariacica X
18. Castelo X
19. Colatina X
20. Conceição da Barra X
21. Conceição do Castelo X
22. Divino de São Lourenço X
23. Domingos Martins X
24. Dores do Rio Preto X
25. Ecoporanga X
26. Fundão X
27. Governador Lindenberg X
28. Guaçuí X
29. Guarapari Não
30. Ibatiba Não
31. Ibiraçu X
32. Ibitirama X
33. Iconha X
34. Irupi X
35. Itaguaçu X
36. Itapemirim Não
37. Itarana X
38. Iúna X
39. Jaguaré X
40. Jerônimo Monteiro X
41. João Neiva X
42. Laranja da Terra X
43. Linhares X
44. Mantenópolis Não
45. Marataízes X
46. Marechal Floriano Não
47. Marilândia X
48. Mimoso do Sul X
49. Montanha X
50. Mucurici X
51. Muniz Freire X
52. Muqui X
53. Nova Venécia X
54. Pancas X
55. Pedro Canário X
56. Pinheiro X
57. Piúma X
58. Ponto Belo X
59. Presidente Kennedy X
60. Rio Bananal X
61. Rio Novo do Sul X
62. Santa Leopoldina X
63. Santa Maria de Jetibá X
64. Santa Teresa X
65. São Domingos do Norte X
66. São Gabriel da Palha X
67. São José do Calçado X
68. São Mateus X
69. São Roque do Canaã X
70. Serra X
71. Sooretama X
72. Vargem Alta X
73. Venda Nova do Imigrante X
74. Viana X
75. Vila Pavão X
76. Vila Valério X
77. Vila Velha X
78. Vitória X

Informações atualizadas em outubro de 2022

Monitoramento das Ações do Pacto (em elaboração)

Face a importância do acompanhamento das ações previstas no Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, tanto por parte da gestão pública quanto por parte da sociedade civil e, em especial, pela Câmara Técnica de Monitoramento do Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (CT) - por ser esta sua finalidade principal, foram propostas estratégias para o acompanhamento das diversas ações elencadas no Pacto.

O Monitoramento será realizado por Grupos de Acompanhamento (GA) por eixo do Pacto.

Composição de Grupos de Acompanhamento (GA)

1. Garantia da aplicabilidade da Lei Maria da Penha

Banespar

CEDIMES

Prefeitura Municipal de Vila Velha
2. Ampliação e fortalecimento da rede de serviços para as mulheres em situação de violência

FOMES

TJES

MPES/ NEVID

SESA

AMUS
3. Garantia da segurança cidadã e acesso à justiça

SEJUS

AMUS

SEDH/SUBPM

Prefeitura Municipal de Serra
4. Garantia dos direitos sexuais, enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres

SEDH/SUBPM

SESA

PRF-ES

Prefeitura Municipal de Cariacica
5. Garantia da autonomia das mulheres em situação de violência e ampliação de seus direitos

DPU

AMUS

FOMES

SETADES

Metodologia de Monitoramento

Estratégias de acompanhamento Responsável Status/período
1.

Quadro síntese de acompanhamento das ações

Organização de uma planilha de Excel com informações básicas sobre cada uma das ações do Pacto a serem preenchidas e publicizadas periodicamente.
Mesa executiva da CT e representante do IJSN Matriz  elaborada
2.

Criação de uma interface web

Elaborar uma interface web do quadro síntese de acompanhamento das ações (estratégia 1) com divulgação no site da SEDH.
Assessoria de comunicação – SEDH/ SUBPM Em elaboração
3.

Informes mensais

Estabelecimento de um tempo fixo em cada reunião da CT para que suas integrantes atualizem o pleno da CT acerca das ações do Pacto desenvolvidas por seus respectivos órgãos – tendo como parâmetro o quadro síntese de acompanhamento das ações (estratégia 1) elaborado.

Atentar para o registro mensal em ata dos informes.
Integrantes da CT Em execução
4.

Acompanhamento de ações por instituição

Contato regular com as instituições implicadas no Pacto (via ofício e/ou agendamento de reuniões) para acompanhamento das ações do Pacto. Organização por eixos – tendo como parâmetro o quadro síntese de acompanhamento das ações (estratégia 1) elaborado.
GA's e SUBPM Em execução
5.

Acompanhamento das ações municipais

Articulação junto aos municípios, tendo como parâmetro o quadro síntese de acompanhamento das ações (estratégia 1) elaborado.
SUBPM Em execução
6.

Grupos de acompanhamento (GA) das ações por eixos

Criação de 5 grupos, um para cada eixo do Pacto. Os grupos terão, no mínimo, 3 integrantes.
Câmara Técnica Grupos criados
7.

Consolidação trimestral das ações por eixo

Os GA's por eixo terão as seguintes tarefas:

  1. Acompanhar e sintetizar o quadro de ações do seu eixo, por meio dos informes mensais nas reuniões da CT e dos respectivos registros das atas;
  2. Complementarmente, devem observar e avaliar a ausência de informações associadas às instituições por eixo;
  3. Em caso de lacunas de informações sobre as ações de seu eixo de acompanhamento, as instituições devem ser contatadas para sanar esta ausência;
  4. O contato com as instituições deve ser feito por meio da SUBPM (carácter oficial). Os GA´s ficam responsáveis em indicar a necessidade de contato, bem como, elaborar minutas de ofício solicitando informações pontuais, demandar e participar de reuniões para fins de acompanhamento, etc.
GA's A iniciar
8.

Consolidação trimestral do conjunto das ações mapeadas pelos GA's no pleno da CT

Após levantamento realizado pelos grupos, o mapeamento deve ser validado pela CT antes de ser divulgado no site da SEDH.
Câmara Técnica A iniciar
9.

Divulgação do status das ações no site da SEDH

Atualização permanente do acompanhamento das ações do Pacto, com periodicidade máxima trimestral.
SUBPM Em elaboração

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