11/05/2017 17h48 - Atualizado em 11/05/2017 17h51

Na véspera do Dia das Mães governador sanciona lei que beneficiará servidoras que entrarem em licença-maternidade

As servidoras gestantes do Poder Executivo Estadual terão mais tranquilidade durante o período de licença por gestação. É que nesta quinta-feira (11) o governador do Estado, Paulo Hartung, sancionou a Lei Complementar Nº 9/2017, que assegura a elas a estabilidade profissional e o desenvolvimento na carreira, mesmo com o afastamento do serviço para se dedicarem à maternidade.

Com a publicação da nova redação, o tempo da licença, que antes era considerado como interrupção do trabalho, passará a valer como efetivo exercício. Desta forma, as servidoras não serão prejudicadas com a postergação do prazo do estágio probatório nem com a exclusão do processo de evolução na carreira, por meio da promoção.

A solenidade aconteceu no gabinete do governador, no Palácio Anchieta, em Vitória, e contou com a participação das secretárias de Gestão e Recursos Humanos, Dayse Lemos, e de Comunicação Social, Andréia Lopes, do secretário de Direitos Humanos, Julio Pompeu.

Durante o evento, Dayse Lemos discursou sobre a representatividade da ação “Esse é um momento importante, pois o Governo está corrigindo uma injustiça que era feita às servidoras que se ausentavam do serviço para exercerem o papel de mãe. A maternidade é um período difícil, que exige adaptação, e ainda assim elas eram penalizadas, pois o tempo de afastamento as excluíam do processo de promoção e adiava a estabilidade na carreira”, explicou.

Dayse aproveitou o momento para destacar outros projetos de lei que são de autoria do Governo: “Há outros projetos que não estão sendo sancionados hoje, mas que são importantes. Um deles é o que iguala o período de licença-maternidade das servidoras comissionadas, que era de 120 dias, ao das efetivas, de 180 dias, concedendo assim um tratamento igual a todas. Além da licença por adoção, que garantirá o afastamento de 180 dias aos servidores, independente do gênero, para que tenham a oportunidade de promover a adaptação da criança ao novo lar e ao convívio familiar”.

O secretário de Estado de Direitos Humanos, Julio Pompeu, também comentou os projetos. “São correções de injustiças, com passos importantes em direção à igualdade. Com a lei sancionada, as servidoras deixam de ser prejudicadas no tempo de serviço, caso usem da licença-maternidade, tanto no reconhecimento do estágio probatório quanto na promoção da carreira pública. Uma igualdade no mercado de trabalho entre homens e mulheres, num momento em que se fala de retrocessos de direitos, e esperamos que outros estados e municípios façam o mesmo", explicou o secretário.

Pompeu ainda celebrou outros avanços na lei. "E ainda garantimos mais conquistas ao igualar a licença em casos de adoção, para homens e mulheres, casais heterossexuais e homossexuais, que querem adotar uma criança e que agora também poderão ter 180 dias para estar junto ao filho ou à filha. Ganham os servidores, pais e mães, ganham as crianças, ganham as famílias, de diferentes formações. Mais um avanço em nosso Estado”.

Durante a reunião de trabalho, o governador Paulo Hartung relembrou que faltam poucos dias para ser celebrado o Dia das Mães e ressaltou que a nova lei corrige distorções com as servidoras públicas. Hartung ressaltou ainda que o projeto de lei passou por uma reflexão da equipe de Governo e, posteriormente, recebeu boas contribuições na Assembleia Legislativa.

"Trouxemos para o mundo jurídico uma correção que precisava ser feita. Além disto, recentemente, corrigimos também um conjunto de medidas como a licença-paternidade e o acolhimento e incentivo à adoção com uma legislação própria, onde um casal, nos mais diversos arranjos, é acolhido pela lei. Isso é muito significativo. Estamos chegando ao Dia das Mães celebrando um conjunto de ações que coopera no fortalecimento dos núcleos familiares. A família tem um papel insubstituível na vida de nossas crianças e jovens. Escola é importante, mas é pai e mãe quem ensinam valores", cravou Hartung.


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