Justiça: agressores de mulheres pagarão multa no Espírito Santo
Na data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, 08 de março, o governador Paulo Hartung assinou um decreto (Nº4072-R) que regulamenta a Lei Estadual nº 10.358 de 16 de abril de 2015, disciplinando os procedimentos necessários à aplicação de multa administrativa àquele que cometa atos de violência contra a mulher.
Para o secretário de Estado de Direitos Humanos Júlio Pompeu o decreto e a lei por ele regulamentada usam o lado financeiro como mais uma ferramenta para inibir a prática reiterada de violência contra mulheres.
Os valores variam entre 400 Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, em caso de violência física que resulte em sofrimento físico, em caso de violência psicológica e em caso de violência moral; 500 VRTEs, se houver violência física que resulte em lesão; em 1000 VRTEs, em caso de violência sexual; ou um valor equivalente ao prejuízo causado, em casos de violência patrimonial.
Os recursos oriundos das multas serão destinados a políticas públicas de promoção dos direitos das mulheres e do enfrentamento à violência contra as mulheres, incluindo instalação e estruturação de delegacias especializadas. Os recursos arrecadados também serão destinados a campanhas educativas e à formação continuada dos técnicos que atuam na área de proteção e defesa das mulheres, sob a coordenação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher do Espírito Santo – Cedimes.
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