Unidades Móveis (Ônibus Lilás)

Unidades Móveis de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo

Em 2011 durante a IV Marcha das Margaridas foi anunciado pelo Governo Federal, a criação das Unidades Móveis Rurais de Atendimento às Mulheres, ônibus adaptados e equipados com salas de atendimento, conhecidos como “ônibus lilás”.  O objetivo desses equipamentos é o de possibilitar às mulheres do campo e das florestas, especialmente aquelas residentes em localidades mais afastadas das áreas urbanas, acesso a serviços públicos e atendimento psicossocial e jurídico, recebendo um atendimento e orientação adequados e humanizado.

O Estado do Espírito Santo foi contemplado em 2013 com duas Unidades Móveis e, compete ao Fórum Estadual Permanente de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres do Campo a definição da agenda das Unidades Móveis, que por sua vez é organizada e monitorada pela Comissão de Monitoramento das Unidades Móveis de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo.

É importante ressaltar que as Unidades Móveis estão contempladas no Plano Estadual de Política para as Mulheres (PEPM) e, no Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, as Unidades Móveis estão contempladas.

No PEPM as Unidades Móveis são compreendidas como uma ação estratégica do quarto eixo que diz respeito ao “Enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres”, com desdobramento na prioridade 4.2 “promover a implementação da Lei Maria da Penha e na ação 4.2.08 “Realizar atendimento as mulheres vítimas ou não de violência no território rural pelas Unidades Móveis de Enfrentamento a Violência Contra as Mulheres do Campo” sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Direitos Humanos (SEDH).

No Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, o “Ônibus Lilás” está inserido no segundo eixo, que prevê a “Ampliação e fortalecimento da rede de serviços para mulheres em situação de violência” e que para isso é necessária a “ampliação dos serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e capilaridade do atendimento da Lei Maria da Penha”. Tal indicativo destaca um diferencial da modalidade que é a de interiorizar o serviço, bem como contemplar um maior número de territórios previsto no item 2.1.6 “Implementação dos Serviços de Atendimento das Unidades Móveis de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo com ampla divulgação do cronograma à sociedade capixaba”.

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